Serviço público temporário

Direito
Uma técnica em enfermagem é contratada pela prefeitura para trabalhar em um posto de saúde. A técnica recebe menos de um salário mínimo, trabalhando mais de 2 anos sem férias e não recebe décimo terceiro. Conforme o caso, está correta a prefeitura? Quais são os direitos da Técnica de enfermagem?
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Jeje perguntou há 10 meses

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Professor Rafael C.
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Respondeu há 10 meses
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A situação descrita parece ser uma violação dos direitos trabalhistas da técnica em enfermagem. No Brasil, os direitos dos trabalhadores são protegidos por lei, e há normas específicas para os profissionais da saúde, como técnicos em enfermagem. Algumas questões que merecem atenção são:

1. **Salário Mínimo**: A técnica em enfermagem deve receber pelo menos o salário mínimo vigente, de acordo com a legislação trabalhista.

2. **Férias**: Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A falta de férias durante mais de 2 anos é uma violação desse direito.

3. **Décimo Terceiro**: O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores no Brasil, e não recebê-lo é uma violação da legislação trabalhista.

É importante que a técnica em enfermagem busque orientação junto ao sindicato da categoria ou consulte um advogado trabalhista para avaliar sua situação e tomar as medidas necessárias para reivindicar seus direitos.

A prefeitura, como empregadora, tem a obrigação de cumprir as leis trabalhistas e garantir que seus funcionários recebam os benefícios e direitos a que têm direito. Caso esteja ocorrendo alguma irregularidade, é importante que a técnica em enfermagem busque ajuda para resolver essa questão e assegurar seus direitos.

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 10 meses

Recomendo buscar auxílio de um advogado(a) que atue na área trabalhista para te auxiliar

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Professora Ademilde S.
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Respondeu há 10 meses
Os direitos mínimos assegurados no art. 7 da Constituição estão sendo violados pelo Município. Contudo, para elucidar a questão, é importante buscar orientação jurídica, seja junto a um advogado, seja na Defensoria Pública.
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Professora Anna R.
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Respondeu há 10 meses
Se ela já tiver contrato, nos termos CLT, ela pode entrar com reclamação trabalhista, exigindo os cálculos devidos dos salários não depositados completamente, as devidas férias acrescidas de 1/3, e demais direitos.

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Professor Andrey B.
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Respondeu há 10 meses

Prezado,

A priori poderia informar que a prefeitura não está correta. Contudo, é necessário saber se há algum acordo por parte do sindicato da categoria.

Caso exista, possivelmente a funcionária poderá receber a menor, porém, vai depender dessa informação, ademais, recomendo que você procure um advogado trabalhista local, ele com certeza conhecerá todas as nuances da sua região.

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