Ano: 2015  Banca: PUC-PR  Órgão: Prefeitura de Maringá - PR
Por: Gabriel C.
10 de Maio de 2017

Ano: 2015 Banca: PUC-PR Órgão: Prefeitura de Maringá - PR

Direito

 

Ano: 2015

Banca: PUC-PR

Órgão: Prefeitura de Maringá - PR

Prova: Procurador Municipal

23. Sobre o regime jurídico dos títulos de crédito, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:  

a) Conta-se da data do protesto do título o prazo prescricional da pretensão da ação monitória fundada em cheque sem força executiva ------- S. 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

 

No caso cheque de 6 meses de quando de termino de prazo de apresentação 30 dias mesma praça e 60 dias   quando for de praça diversa prazo prescricional 6 meses , monitoria titulo que esta prescrito  prazo 05 anos   e sum 504

Antes de estar prescrito prazo de monitoria vai correr

 

 

 

 

 

b) Não se admite ação monitória para cobrança de cheque cuja pretensão executiva está prescrita ------- S. 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

 

 

 

 

 c)Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

S. 531 - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. CORRETA

 

d) É decenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva, a contar da data do protesto da cártula -------- S. 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

  •   Quinquenal

 

 

 

e) A simples apresentação antecipada de cheque pré-datado pelo beneficiário não pode acarretar a existência de dano moral, notadamente diante da autonomia e da abstração preponderantes nos títulos de crédito ---------- S. 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

 

 Gab. C

 

Art . 13 da Lei do Cheque - As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

 

Cadastre-se ou faça o login para comentar nessa publicação.

Confira artigos similares

Confira mais artigos sobre educação

+ ver todos os artigos

Encontre um professor particular

Busque, encontre e converse gratuitamente com professores particulares de todo o Brasil