Exercícios   os concursos do MPT sobre direito de greve e
Por: Gabriel C.
24 de Junho de 2017

Exercícios os concursos do MPT sobre direito de greve e

Direito Direito Constitucional Concurso Exercícios Direito Trabalhista

1.     Exercícios 

os concursos do MPT sobre direito de greve e direito coletivo do trabalho e sistemas

Tema :  Art. 14 lei de greve:  Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

  Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

  I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

  II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

ART. 114 DA CF: 

 § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

 § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

 afetos ao MPT.

19o Concurso

39 - Leia e analise as assertivas abaixo, face o disposto na Constituição da República e na Lei de Greve:

1)  Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  •     > não há exigência de comum acordo

FALSA. Porque há exigência de comum acordo e não a qualquer delas ajuizar. Nos demais aspectos está certo. É preciso a recusa a negociação coletiva, ou seja, uma negociação coletiva frustrada ou a recusa a arbitragem, para então de comum acordo haver o ajuizamento de dissidio de natureza econômica, sendo que a Justiça do Trabalho vai decidir esse conflito, observando as disposições legais e também que eventualmente já tenha sido decidido ou convencionado em instrumentos coletivos anteriores. Há sim uma possibilidade de criação do Direito, por parte da Justiça do Trabalho, mas dentro dos parâmetros já estabelecidos na Constituição.Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

ERRADA: CF/88, Art. 114 §2º : é faculdado às mesmas DE COMUM ACORDO, e não a qualquer uma das partes.

Justiça escutara o já convencionado e criação de direito em parâmetros estabelecidos pela constituição

2)  Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

VERDADEIRA. São os parágrafos do artigo 114 da Constituição.Item 2:

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  1.  CF/88, Art. 114, II: Compete à justiça do trabalho processar e julgar ações que envolvam direito à greve. Parte inferior do formulário

 

3)  Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.. é exatamente o texto do Art. 114, §1º.

 

Assim, VERDADEIRA. A arbitragem é uma possibilidade que se confere às partes diante de conflitos coletivos do direito do trabalho, lembrando que são apenas os coletivos. A única exceção no caso de individuais está prevista na Lei nº 12.815 que se refere ao trabalho avulso portuário, em que há possibilidade de arbitragem nas questões envolvendo atribuições do órgão e eventuais penalidades aplicadas pelo órgão gestor de mão de obra.

 

4)  Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a instauração de dissídio coletivo de greve pelo Ministério Público do Trabalho.

  •          ERRADA. Lei 7783, Art. 14: "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, e não instauração de dissídio coletivo.
  •          FALSA. Estamos diante de uma situação de abuso apenas porque foi instaurado o dissídio coletivo de greve? Não. Lembrando, a greve é um direito constitucional, apenas depois de ser declarada abusividade desse direito de greve, por inobservância de alguns requisitos para o exercício desse direito de greve, é que poderemos falar em abusividade do direito. Antes disso não se pode falar, pois o simples ajuizamento do dissídio não vai levar a uma declaração de abusividade do direito. Apenas após então a celebração do acordo, convenção ou decisão da Justiça do trabalho, se houver a manutenção da grave depois disso, aí sim estamos diante de uma situação de greve abusiva.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa CORRETA:

Marque a alternativa CORRETA:

 a)

somente as assertivas 1 e 4 estão incorretas;

 b)

somente as assertivas 3 e 4 estão incorretas;

 c)

somente as assertivas 2 e 3 estão incorretas;

 d)

todas as assertivas estão incorretas.

a) 
 Não respondida.

Portanto, alternativa correta: Letra A. 

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