Aposentadoria: Vou conseguir me aposentar?
Por: Nildvan C.
01 de Junho de 2016

Aposentadoria: Vou conseguir me aposentar?

Economia

O debate sobre a previdência tem se acirrado à medida em que aumenta o déficit. A grande dúvida que paira no ar é saber até quando o caixa do INSS vai ter dinheiro para pagar os benefícios assumidos. E a pergunta que cada um de nós carrega é: Será que vai ter dinheiro para pagarem a minha aposentadoria?

 

Da maneira como está hoje, a conta não fecha e em breve não haverá dinheiro nem para os compromissos já assumidos. A chance de não haver novas aposentadorias é real. No mínimo, o trabalhador terá que trabalhar mais, contribuir mais e diminuir os benefícios.

 

Pensando a longo prazo imagino que a solução é substituirmos a previdência social por uma previdência privada. Completamente privada. Como seria isso?

 

A Constituição Federal dispões no artigo 194 que "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

 

No artigo 195 a Constituição determina que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

 

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

 

O artigo 194 representa uma declaração de boas intenções. O artigo 195 representa uma sangria da sociedade.

 

O que é mais impressionante é que o tempo tem revelado que a boa intenção não se concretiza porque as obrigações são cumpridas de maneira precária, incompleta e ineficiente. Ao mesmo tempo o aumento da carga tributária tem revelado um efeito perverso que sangra a sociedade mas não consegue pagar a conta, exigindo cada vez mais recursos.

 

Penso que há alguns erros conceituais no nosso sistema de seguridade social.

 

O primeiro grande equívoco é a tentativa de substituir o papel do indivíduo e da família pelo Estado. O maior interessado nas questões pertinentes à previdência, é o indivíduo e por extensão a família. É uma decisão privada. Cabe a cada indivíduo e sua família planejar o seu futuro e se assegurar de minimizar os seus riscos. Assim, o Estado deveria se afastar dessa questão ou pelo menos minimizar sua presença. As pessoas têm a responsabilidade das suas ações e devem responder pelas consequências.

 

O segundo equívoco diz respeito à forma como a Constituição trata o tema. Saúde, Previdência e Assistência Social são três questões absolutamente distintas.

 

A saúde tem a ver com os gastos que o indivíduo e sua família dispende com o objetivo de viver uma vida física e mentalmente capaz e plena. Há gastos que são feitos preventivamente, outros que são motivados por doenças ocasionais e outros ainda que se referem a tratamentos de doenças crônicas.

 

A Previdência são valores que o indivíduo e sua família poupam ao longo de sua vida produtiva para no futuro financiar o período de inatividade econômica.

 

A Assitência Social, por excelência, são recursos dispendidos pelo Estado para assegurar cuidados aos indivíduos que por algum motivo não têm recursos para prover sua saúde ou que não têm renda individual ou familiar suficiente para se manter.

 

Posto dessa forma podemos visualizar uma solução diferente para o problema da chamada "Seguridade Social".

 

 A primeira medida prpatica é segregar os orçamentos. Cada rubrica deve ter seus valores separados a fim de conhecer a realidade de custo para os contribuintes.

 

Feito isso, ato contínuo é desvincular os trabalhadores que têm planos de saúde privados da rede de atendimento pública. Dessa forma os hospitais públicos seria parte da assistência social, destinados apenas a quem não tivesse condições de bancar um plano privado, seja individualmente, seja através de um vículo com empresas que oferecessem esses benefícios.

 

Dessa forma o problema seria dividido em duas questões. A previdência e a Assistência social. A previdência seria um problema privado.

 

A assistência social permaneceria um problema público, numa dimensão menor e complementar. Mais criteriosa e restritiva, portanto, mais barata.

 

Como fórmula geral a previdência poderia ser implantada à semelhança do FGTS. Cada pessoa teria uma conta vinculada, com o objetivo exclusivo de poupar para sacar como benefícios futuro de aposentadoria. Os valores dos benefícios seria proporcionais aos valores das contribuições. A remuneração dos saldos seriam pela mesma taxa da popupança.

 

Veja simulação feita para um salário de R$ 880,00 (mínimo vigente em maio/2016), com uma contribuição de 10%, ou seja, R$ 88,00 mensais e remuneração de 6% a.a. capitalizados mensalmente, resultaria num montante de R$ 125.374,51 ao final de 35 anos de contribuição. Com isso, o poupador poderia fazer retiradas mensais no valor de R$ 880,00 por um período de 20 anos. Supondo que o indivíduo inicie suas contribuições aos 20 anos de idade. A partir dos 56 anos ele estaria aposnetado com a mesma remuneração. Sem contar a possibilidade de fazer aportes adicionais ao longo do tempo, para reduzir o prazo da aposentadoria ou aumentar o prazo dos benefícios ou mesmo o valor desses.

 

O efeito salutar disso é abrir espaço para uma queda acentuada na tributação das empresas e na esteira disso uma remuneração melhor para o trabalhador.

 

 

 

 

 

R$ 80 / h
Nildvan C.
São Paulo / SP
Nildvan C.
Horas de aulas particulares ministradas 1 hora de aula
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Especialização: CEAG - Curso de Especialização para Graduados (FGV / EAESP)
Professor de Administração, Ciências Contábeis
Cadastre-se ou faça o login para comentar nessa publicação.

Confira artigos similares

Confira mais artigos sobre educação

+ ver todos os artigos

Encontre um professor particular

Busque, encontre e converse gratuitamente com professores particulares de todo o Brasil