IRPJ das Sociedades Cooperativas
Por: Diego D.
30 de Março de 2016

IRPJ das Sociedades Cooperativas

Ciências Contábeis

IRPJ das Sociedades Cooperativas

IRPJ IRPJ das Sociedades Cooperativas

Sempre me perguntam se as cooperativas de produção pagam (ou devem pagar) Imposto de Renda. Para responder é preciso primeiramente entender os chamados “atos cooperativos”.

De acordo com a legislação vigente, a cooperativa pagará IRPJ somente sobre os chamados “Atos Não-cooperativos”. Ou seja, quando a mesma praticar o “ato cooperativo”, naturalmente não pagará IR. Assim…

Há incidência do imposto de renda nas atividades desenvolvidas pelas sociedades cooperativas?

             A resposta é sim. As cooperativas pagarão o imposto de renda sobre o resultado positivo das operações e das atividades estranhas a sua finalidade (ato não cooperativo), isto é, serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações de que tratam os arts. 85, 86 e 88 da Lei nº 5.761, de 1971.

Por isso da necessidade de se entender os atos cooperativos e atos não-cooperativos.

SOBRAS: resultados dos atos praticados entre a cooperativa e seus sócios, e/ou entre cooperativas quando associadas (não tributável de IR portanto)

LUCROS:  resultados dos atos praticados entre a cooperativa e pessoas estranhas a sociedade (não sócios), sendo portanto tributável de IR.

Os resultados das operações com não associados serão levados à conta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social e serão contabilizados em separado, de modo a permitir cálculo para incidência de tributos.

Nesse sentido é importante que a cooperativa perceba, que quando ela gerar “lucros”… esse dinheiro não irá para o bolso do cooperado. Deverá ser investido, ou então depositado no FATES, mas nunca poderá ser rateado entre o quadro social.

Além disso, as sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Por outro lado, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica não terão incidência do imposto de renda sobre suas atividades econômicas, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Mais informações poderão ser consultadas também nas normativas que seguem:

Lei nº 5.764, de 1971, arts. 85 a 88 e art. 111;

Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º;

Lei nº 9.532, de 1997, art. 69; e

RIR/1999, arts. 182 a 184.

Produzido e organizado por: Inácio Pereira, Economista, especialista em gestão e cooperativismo

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Diego D.
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