Quando se atua no campo da gestão, muito se observa a falta de livros obrigatórios em uma sociedade cooperativa. Algumas sociedades até se parecem com cooperativas, mas na falta de livros considerados obrigatórios, o empreendimento fica descoberto jurídica e fiscalmente.
E você, caro leitor:
Quantos livros são considerados obrigatórios em uma sociedade cooperativa?
Estando as sociedades cooperativas sujeitas à tributação pelo IRPJ quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos (RIR/1999, art. 182) e, devendo destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos – operações realizadas com não associados, conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos das outras pessoas jurídicas.
Além disso, o artigo 22 da Lei 5.764/71, exige das sociedades cooperativas os seguintes livros:
- a) Livro Matrícula (pode-se substituir por fichas-matrículas);
- b) Livro de Atas das Assembleias Gerais;
- c) Livro de Atas dos Órgãos de Administração;
- d) Livro de Atas do Conselho Fiscal;
- e) Livro de Presença do Associados nas Assembleias Gerais.
Os fiscais contábeis e fiscais compreendem:
- f) Livro Caixa (Contábil);
- g) Livro Diário (Contábil);
- h) Livro Razão (Contábil);
- i) Livro de Apuração de Impostos (Contábil);
- j) Livro de Registro de Inventário (Contábil);
- k) Livro de Entradas e Saídas (Contábil).
Portanto, são 11 os livros obrigatórios que fazem parte da gestão de uma cooperativa. Para 2016 está previsto a inserção de mais um livro: controle de custos de produção. Então a partir de 2016, serão 12 os livros obrigatórios.
Então caros leitores e gestores de cooperativas. Como estão os seus livros? Suas cooperativas os possuem em sua totalidade?
Produzido e organizado por: Inácio Pereira, Economista, especialista em gestão e cooperativismo