Se os monarcas absolutistas utilizavam o direito romano,como poderiam seguir um governo baseado em costumes?

História Império

19. (UNESP) "O soberano não é proprietário de seus súditos. Deve respeitar sua liberdade e seus bens em conformidade com a lei divina e com a lei natural. Deve governar de acordo com os costumes, verdadeira constituição consuetudinária. (...) O príncipe apresenta-se como árbitro supremo entre as ordens e os corpos. Deve impor a sua vontade aos mais poderosos de seus súditos. Consegue-o na medida em que esses necessitam dessa arbitragem."
(André Corvisier, HISTÓRIA MODERNA.)

Esta é uma das caracterizações possíveis
a) dos governos coloniais da América.
b) das relações entre fiéis e as Igrejas Protestantes.
c) do Império Carolíngio.
d) dos califados islâmicos.
e) das monarquias absolutistas.
A resposta é a letra E,mas as monarquias absolutistas se baseavam nos costumes?consuetudinários?

A resposta é letra "E" foi um erro,digitei rápido.

Foto de Niel B.
Niel perguntou há 8 anos

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Professor Aparecido A.
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Respondeu há 8 anos
Em seu início o direito romanos era baseado nos baseado nos principais costumes dos cidadãos mais influentes, ou seja, ... incluiu os pontos mais controversos do direito consuetudinário e assumiu as principais funções públicas em Roma. Nas monarquias absolutistas não foi diferente, uma vez que é mais fácil de impor um determinado sistema de governo que conte com a traição e os costumes praticados por uma determinada sociedade. Isso se dá de uma forma mais intensa nas colônias da América, sobretudo porque os reis absolutistas governavam à distância e precisavam manter e garantir seu domínio, garantindo ainda que seus indicados seriam respeitado por todos aqui.

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Professor Thales C.
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Respondeu há 8 anos

Olá. Algumas considerações para que você compreenda melhor o gabarito. Em primeiro lugar, a ideia que apenas o Direito Anglo-Saxão (Common Law) considera os costumes é uma generalização grosseira. A divisão entre Direito Romano e Direito Anglo-Saxão surge com o tempo. A principal diferença entre ambos é em relação à influência que decisões em casos individuais geram para outros casos. Ou seja, no Civil Law, são necessárias muitas decisões individuais convergentes para que uma jurisprudência seja produzida. Já no Common Law basta uma única decisão para que o juiz possa repeti-la. As leis em ambos os sistemas tendem a se basear na moral e nos costumes, pois isso é característico das sociedades humanas.

Acredito que a resposta não poderia ser a alternativa E pela ênfase que o autor dá na questão da "arbitragem", da imposição da sua vontade "aos mais poderosos súditos". Ora, este é um típico problema das colônias europeias na América, como bem apontou a colocação acima.

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Gabriela T.
Respondeu há 2 anos

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