Olá boa tarde,
O caso de aprovação em prefeituras depende muito dos órgãos de cada cidade. No entanto vou tentar ajudar respondendo de acordo com a minha experiência.
- A RRT pode ser paga tanto pelo arquiteto quanto pelo responsável, ai seria através de um acordo por meio de contrato de prestação de serviços que teriam, apesar da RRT já ter essa validade como vínculo de contrato.
- Cada órgão costuma ter seu prazo para iniciar a obra, através da expedição de alvará de construção ou similar, porém deve-se atentar aos prazos máximos de início da obra de cada prefeitura.
- A RRT é um documento que fica junto a planta atestando a responsabilidade pelo projeto ou direção técnica da obra, sendo possível ficar com o dono do imóvel, uma cópia, para fins de fiscalização por exemplo e se o arquiteto pagou, precisa contatá-lo, mas não somente quanto ao pagamento, pois a responsabilidade em acompanhar a obra é dele se for o responsável pelo projeto e direção da mesma, sendo assim necessário que ele esteja sempre atento a obra.
- A execução se dará a partir dos empreiteiros ou correlatos, porém a responsabilidade pela execução deve ser do arquiteto no qual deve constar na RRT e planta aprovada, normalmente, ou engenheiro contratado para a execução através de ART que deve ser apresentado junto as documentações que foram apresentadas aos órgãos públicos, pela responsabilidade pela obra.
Espero ter ajudado, Abraços.