- Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito
do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médicohospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou
recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes,
não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de
coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Assim sendo a empresa tem um
contrato com o plano de saúde Unimed para atendimentos aos seus funcionários. A
Unimed enviou o seguinte resumo ref ao mês de agosto.
Valor da prestação de serviços: $ 1.200
Valor da coparticipação: $ 120
Valor total da NF: $ 1.320
A empresa desconta de seus funcionários, além da coparticipação , 10% do valor dos
serviços prestados. Contabilize a transação acima e ainda o pagamento ao prestador de
serviços .
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1 - Pagamento do Plano de Saúde:
D - Despesas com Plano de Saúde R$ 1.200,00
D - Despesa com saúde (Coparticipação) R$ 120,00
C - Banco R$ 1.320,00
2 - Desconto do Plano de Saúde :
D - Salários a Pagar R$ 120,00
C - Despesas com Plano de Saúde R$ 120,00
Espero que ajude.
Atenciosamente,
Thiago Leite Franco
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