Dúvida referente a pensão alimentícia

Direito
Um processo de cumprimento e sentença de alimentos. O pai não pagou e estão cobrando agora. Só que o que acontece? Esse processo foi ajuizado em 2009. E ele é de uma dívida que inicialmente era de outubro de 2004 até outubro de 2009. Esse processo foi cobrado todo sobre o rito penhora. Só que em 22 de dezembro de 2009 foi publicada aquela súmula vinculante que ela basicamente fala que pode ser presa, possivelmente, a pessoa que estiver devendo os três últimos meses que vem sendo decorrer do processo. Será que a partir de janeiro de 2010 poderia cobrar o rito prisão porque a lei está vigorando desde 22 de dezembro de 2009. Ou será que eu só poderia cobrar as três últimas parcelas a partir da minha manifestação de agora?
Foto de Jana F.
Jana perguntou há 2 semanas

Sabe a resposta?

Ganhe 10 pts por resposta de qualidade
Responder dúvida
1 resposta
0
votos
Nenhum usuário votou nessa resposta como útil.
Professora Alessandra M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 2 semanas

O tema que você está tratando refere-se à aplicação da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Esta súmula, contudo, não é a que trata especificamente da prisão por dívida de alimentos, a qual é regida pelo artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, e antes dele, pelo artigo 733 do CPC de 1973, na redação dada pela Lei nº 11.232/2005.

Para a prisão por dívida alimentícia, é importante considerar a natureza da dívida alimentar, que se divide em duas partes: as três últimas parcelas que antecedem o ajuizamento da execução, que são consideradas alimentos atuais, e o restante, denominado alimentos pretéritos. A jurisprudência consolidou o entendimento de que apenas as parcelas vencidas no período de três meses antes do ajuizamento da execução podem fundamentar a prisão civil do devedor de alimentos.

Assim, quanto à sua pergunta, a partir de janeiro de 2010, você poderia requerer a prisão do devedor com base nas três últimas parcelas vencidas e não pagas anteriores à sua manifestação. As parcelas anteriores a esse período, ainda que não pagas, poderiam ser cobradas por outros meios de execução, como a penhora de bens, mas não mais poderiam fundamentar um pedido de prisão.

Se o processo de execução de alimentos foi ajuizado em 2009 e ainda estava em curso após a entrada em vigor do novo entendimento jurídico, a cobrança pelo rito da prisão poderia ser aplicada apenas às três últimas parcelas vencidas e não pagas no momento em que tal medida foi requerida no processo, conforme a interpretação corrente do dispositivo legal e da jurisprudência relacionada à prisão por dívida alimentícia.

Envie uma dúvida gratuitamente

Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.

Professores particulares de Direito

+ Ver todos
Encontre professor particular para te ajudar nos estudos
R$ 40 / h
Alessandra M.
Patos de Minas / MG
Alessandra M.
4,0 (4 avaliações)
Tarefas resolvidas 4 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Ajuda em confecção de trabalhos jurídicos Direitos Humanos Direito Trabalhista
Elaboração de monografias, artigos acadêmicos,resumos acadêmicos
R$ 80 / h
Franciele V.
Jaboticabal / SP
Franciele V.
4,6 (69 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 15 horas de aula
Tarefas resolvidas 99 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Ajuda em TCC de Direito Monografia em Direito Introdução ao Direito
Doutorado: Educação (Universidade Estadual Paulista - UNESP )
Professora de humanidades. Pesquisadora, há 10 anos atuando na educação.
R$ 60 / h
Rogério S.
Estância / SE
Rogério S.
4,9 (30 avaliações)
Horas de aulas particulares ministradas 384 horas de aula
Tarefas resolvidas 33 tarefas resolvidas
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
1ª hora grátis
Ajuda em confecção de trabalhos jurídicos Introdução ao Direito Monografia em Direito
Curso Técnico: Eletrotécnica (Escola Técnica Federal de Sergipe)
Pronto para tirar suas dúvidas? Então contate este professor!