Por: Gabrielle M. 21 de Setembro de 2023
Dos Crimes Contra a Administração Pública -
- Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - resumão!
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- O Código Penal se divide em parte geral (parte inicial que contém temas introdutórios, explicativos e importantíssimos!) e parte especial (parte que contém os crimes).
- Dica: SEMPRE analisar os VERBOS dos crimes e ver se o crime é especial em relação a algum outro crime geral, princípio da especialidade, artigo 12, CP. (ex: peculato furto é especial em relação ao crime de furto, então não aplicará o crime de furto ao funcionário que vier a praticar a conduta do peculato furto)
- Os Crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública em Geral estão na parte especial do Código Penal, a partir do artigo 312.
- Sujeito ATIVO (é quem pratica o crime): Funcionário Público (esses crimes são classificados como crimes próprios, dica: os crimes próprios são próprios DE alguém cometer = crime próprio DE funcionário público) (ex: infanticídio: crime próprio DE mãe)
- CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL:
Art. 312, CP: PECULATO: - APROPRIAR -> peculato APROPRIAÇÃO; - DESVIÁ-LO -> peculato DESVIO
§ 1º: SUBTRAI -> peculato FURTO
§ 2º: peculato CULPOSO -> CONCORRER para o crime de outrem culposamente
Art. 313, CP: peculato ESTELIONATO -> RECEBER mediante erro de outrem
Art. 313-A, CP: peculato ELETRÔNICO/DIGITAL -> INSERIR, FACILITAR, EXCLUIR, ALTERAR dados -> FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
Art. 313-B, CP: peculato HACKER -> MODIFICAR, ALTERAR -> SEM AUTORIZAÇÃO, NÃO é um funcionário autorizado
Art. 316, CP: CONCUSSÃO -> EXIGIR
§ 1º: EXCESSO DE EXAÇÃO -> EXIGIR TRIBUTO
Art. 317, CP: CORRUPÇÃO PASSIVA -> SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR PROMESSA
§ 2º: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA -> PRATICAR, DEIXAR DE PRATICAR OU RETARDAR -> PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
Art. 319, CP: PREVARICAÇÃO -> RETARDAR, DEIXAR DE PRATICAR, PRATICÁ-LO CONTRA LEI -> INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
OBS: Prevaricação não se confunde com corrupção passiva privilegiada:
- corrupção passiva privilegiada = pedido ou influência de outrem X prevaricação = interesse ou sentimento pessoal
Art. 327, CP: Define quem é funcionário público e prevê causa de aumento de pena para tais crimes.
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