O cidadão ocupou o cargo de investigador de polícia na Polícia Civil de MG durante alguns anos no nível I e pediu exoneração do cargo. Posteriormente, através de novo concurso público, retornou ao mesmo cargo, ocupando atualmente o mesmo nível I. A lei que regulamenta a promoção dos servidores (DL 46549/2014) em seu artigo 12, estabelece que :
" Art. 12. Será promovido por antiguidade em razão do tempo no nível o policial civil que atender às condições legais e for mais antigo no nível a que pertence seu cargo.".
Pergunto:
1- O tempo a ser contado para antiguidade, neste caso, deve totalizar a soma do tempo de nível I do concurso anterior ao tempo de nível I do concurso atual, ou somente deve se considerar o tempo do concurso atual?
2- Qualquer que seja a resposta, qual é a legislação que a embase?
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Neste caso, deve totalizar a soma do tempo de nível I do concurso anterior ao tempo de nível I do concurso atual.
Lei estadual de Minas Gerais nº 46.549, de 11 de fevereiro de 2014.
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