Quando é Possível Realizar Troca dee Medicamentos ?
Por: Vitor I.
05 de Fevereiro de 2024

Quando é Possível Realizar Troca dee Medicamentos ?

Realmente é possível ? Saiba mais!

Farmácia-Bioquímica Farmácia ANVISA CRFSP Agência Nacional de Vigilância Sanitária Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Medicamentos Medicamentos sujeitos a controle antimicrobianos codigo de defesa do consumidor Lei 8078/90

Você sabe quando é permitido realizar troca ou devolução de medicamentos ou demais produtos farmacêuticos ? Já deixo de antemão que é possível sim realizar este ato. No entanto, existem critérios a serem seguidos e é sobre eles que irei falar agora.

É extremamente comum compradores voltarem nas farmácias e drogarias exigindo a troca ou devolução de produtos com o seguinte argumento "O código do consumidor me da direito de realizar a troca ou devolução, então você tem a obrigação de fazer isso."

Mas... Afinal, o que REALMENTEdiz o "Código de Defesa do Consumidor" ?

O Código de Defesa do Consumidor: Lei 8,078/90, no seu ART.18 diz o seguinte "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

As farmácias e drogarias se enquadram neste trecho, onde caso haja desvio de qualidade o estabelecimento tem sim, a obrigação de realizar a troca ou devolução do produto.

Contudo assim como descrito em enformes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo-CRF-SP, em situações em que não se encontra vícios de qualidade o estabelecimento não deve realizar a troca de medicamentos, já que não há mais como garantir a qualidade, eficácia e segurançado produto, pelo fato de que há como saber o cuidado que o comprador teve com o mesmo.

Tratando-se de medicamentos sujeitos a controle e antimicrobianos a situação é mais complexa ainda, já que eles não podemde maneira alguma serem trocados ou devolvidos, é necessário que o comprador leve-os para a vigilância sanitária local.

Você deve estar se perguntando... "E caso o estabelecimento opte por realizar a troca ou devolução?" Bom, ele está sujeito as consequências sanitárias que podem ser causadas por esse ato.

O FARMACÊUTICO é o profissional responsável em zelar pelo armazenamento correto dos medicamentos, garantindo sua estabilidade, efetividade e segurança, sempre visando o uso seguro, correto, racional dos medicamentos e tentando ao máximo evitar a automedicação.

Procure SEMPRE seu farmacêutico de confiança para auxilia-lo da maneira correta!

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Vitor I.
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