Exemplo do Poder de Império da Administração Pública  Direit
Por: Rinaldo R.
06 de Julho de 2016

Exemplo do Poder de Império da Administração Pública Direit

Direito Administrativo Contratos Licitação

Olá pessoal!!!

 

Vamos começar a entender, de modo simples e fácil, o poder exorbitante que a Administração Pública tem nos contratos administrativos!!!!!

 

Digamos que você tenha uma empresa que fornece cadeiras de para escritório e tenha dois contratos para fechar. Um contrato será com uma empresa  privada chamada A Acquamarinha Corretora e Consultora de Seguros e outra com uma autarquia federal digamos o INSS.

A quantidade de cadeiras é a mesma 40 cadeiras para cada empresa.

Ocorre que o INSS abriu um processo licitatório e a corretora de seguros fez uma pesquisa de mercado (não é obrigada a licitar).

Desejoso de vender as 80 cadeiras fechando os dois contratos e na busca de um preço competitivo voce procura o seu fornecedor. O fabricante das cadeiras é uma empresa privada chamada Companhia Cadeiras do Brasil (nem preciso dizer que é uma sociedade anonima, pois seu nome começa por "Companhia") (1).

O representante da empresa inicialmente lhe faz a seguinte proposta:

                      

                   Valor por unidade (R$)

01 cadeira      200,00

10 cadeiras    180,00

15 cadeiras    160,00

20 cadeiras    140,00

mais de 20     120,00

 

Você não comprará todas as cadeiras de uma vez, pois as negociações são separadas. Irá comprar 40 quando confirmar a primeira venda e, comprará as demais quando confirmar a segunda, por isso o seu foco de volume de compra é de 40 cadeiras.

Você quer de todo o jeito fazer a(s) venda(s) e por isso aperta o fornecedor e diz que precisa comprar 40 cadeiras e que talvez compre outras 40 em um segundo momento.

O representante então lhe diz:

- Olha vou fazer uma proposta muito boa para você ter um preço competitivo, mas constará em contrato que a quantidade mínima será de 40 cadeiras. Caso precise das outras 40 cadeiras irei manter a mesma condição.

- Faço a unidade por R$ 100,00.

Você abre aquele sorrio, pois imediatamente pensa: com esse preço por unidade terei como oferecer a R$ 139,90 a unidade e ganharei as duas vendas, não tem pra ninguém!!!!!

Cuidado caro aluno(a) !!!

Temos duas relações distintas "na parada".

Uma de Direito Privado com a corretora de seguros e outra de Direito Administrativo (Direito Público) com o INSS.

 

Você faz a oferta para ambos os clientes e ganha os dois contratos. Parabéns você foi um ótimo negociante.

Contratos assinados e alguns dias após quando está pronto para fornecer o objeto você recebe duas ligações telefônicas:

Telefonema 1:

- Oi aqui é da Acquamarinha Corretora lembra que fechamos o contrato de 40 cadeiras?

- Sim claro que lembro.

- Dez delas iriam para uma nova sede que esta em reforma e o empreiteiro dilatou o prazo da entrega do prédio e por isso só queremos 30 cadeiras.

Você argumenta:

- Olha eu consegui esse preço maravilhoso devido a quantidade que negociei com o meu fornecedor então ou aumento o valor unitário para compensar ou vocês ficam com as 40.

A empresa diz:

- Suave!

- Realmente o Sr.(a) tem toda razão. Pensamos em alterar a quantidade devido a essa dificuldade que surgiu, mas entendemos os seus argumentos, bem como iremos honrar o contrato de Direito Privado que firmamos. Pode mandar as 40 cadeiras e obrigado.

Primeira ligação tudo resolvido foi só um susto. Ufa!

 

Telefonema 2:

- Oi aqui é do INSS lembra que o Sr.(a) venceu a licitação das 40 cadeiras?

- Sim claro que lembro.

- Resolvemos reduzir para 30 cadeiras.

- Qual o motivo da redução?

- Interesse da Administração. (simples assim!!!)

- Olha eu consegui esse preço maravilhoso devido a quantidade que negociei como meu fornecedor então ou aumento o valor unitário para compensar ou vocês ficam com as 40. (a mesma resposta dada no primeiro telefonema).

- Caro fornecedor lembro que conforme a Lei 8.666/93 art. 65, §1º o Sr.(a) está obrigado a aceitar supreções de até 25% no valor do contrato. Estamos suprimindo de 40 para 30 unidades respeitando o limite.

- Para fornecer somente 30 cadeiras terei prejuízo, pois pagarei R$ 20,00 a mais por unidade ao meu fornecedor o que não compensará os custos operacionais e os impostos. Pretendo não fornecer o objeto do contrato.

- O Sr.(a) que sabe, mas também lembro que o art. 87 da Lei 8.666/93 prevê a aplicação de multa o que certamente irá lhe trazer um prejuízo ainda maior.

- Ok então irei cumprir o contrato.

Caro (a) aluno (a):

Tiramos deste singelo texto a idéia da supremacia do interesse público. Uma clara demonstração do poder de império da Administração Pública.

Na situação regida pelo contrato privado com a empresa privada o contrato garante o pagamento ou a indenização por perdas e danos, já no contrato com o ente público há um claro favorecimento à Administração Pública. O desequiíbrio é proposital e visa a supremacia do interesse público sobre o particular.

 

Obs: Talvez a história tenha ficado longa e com valores fora da realidade, mas foi apenas para demonstrar as diferenças.

Bem espero que tenha gostado e convido-o para deixar sua avaliação e comentários.

 

Obrigado,

Prof. Rinaldo Ribeiro

 

(1) A palavra Companhia (no início do nome) é sinônimo de sociedade anônima (art. 1º e 3º da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedas por Ações).

Exemplos de sociedade anônima, ora com "S/A", ora com "Companhia":

            1. Companhia Vale do Rio Doce, que poderia ser Vale do Rio Doce S/A;

            2. Ritter Alimentos S/A, que poderia ser Companhia Ritter Alimentos.

Não confundir o Companhia escrito com o fonético de Cia: João da Silva Sauro e filhos Cia Ltda. Neste caso é uma limitada (Ltda) e não uma sociedade por ações (sociedade anônima ou companhia).

 

 

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