Transformação de cargos do poder executivo

Direito Administrativo

A Câmara de Vereadores submete à sanção do Prefeito projeto de lei de iniciativa legislativa que, no intuito de incrementar a arrecadação municipal em face das dificuldades causadas pela pandemia, promove as seguintes mudanças no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças: a) transformação do cargo de assistente de contabilidade, de nível médio, no cargo de fiscal de tributos, de nível superior; b) determinação de concurso interno para que 50% dos técnicos administrativos sejam promovidos ao cargo de fiscais de tributos, a ser realizado no prazo de seis meses a contar da publicação da lei, findo o qual haveria a automática transformação de 50% dos cargos providos de técnico administrativo em cargos vagos de fiscais de tributos. Pergunta-se: o prefeito deve vetar esse projeto? Se sim, explique o fundamento jurídico.

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José Aldair perguntou há 2 anos

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Professor Cristiano S.
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Respondeu há 1 ano

Considerando estritamente as informações prestadas, sim, o prefeito deveria vetar o projeto de lei, pois se trata da criação de um novo cargo, e o art. 37 da CF, estabelece que cargos públicos devem ser preenchidos mediante concurso público (externo). Um cargo de contador será para sempre de contador, jamais poderá ser convertido em fiscal de tributos, uma área que é totalmente diversa da primeira. Quando se altera substancialmente as atribuições de um cargo, é na verdade, criação de um novo cargo, o que impede o aproveitamento de servidores preexistentes de outras áreas.

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Só para se ter uma ideia, nem mesmo servidores da área tributária que ingressaram por ensino médio podem ser aproveitados e novos cargos tributários que exigem nível superior, se tratando de novo cargo. Veja: https://www.conjur.com.br/2021-jun-10/stf-invalida-norma-permite-ascensao-entre-cargos-pe.

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Professor Ronaldo N.
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Respondeu há 2 anos

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